Consórcio é a união de pessoas físicas ou jurídicas em grupo fechado com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, com um objetivo: formar uma poupança comum para a compra de bens, por meio de autofinanciamento.
O consorciado, também conhecido como cotista, é inserido em um grupo pela administradora e contribui com uma parcela mensal destinada a um fundo comum. As contribuições pagas ao grupo destinam-se, periodicamente, a contemplar seus integrantes com crédito que será destinado à compra do bem. Todo participante que é contemplado utiliza parte deste fundo para a aquisição do bem (respeitada sua natureza – bens móveis ou imóveis) e o fornecedor. Portanto, consórcio é a arte de poupar em grupo.
Na hora de contratar, não precisa apresentar nenhum documento ou comprovante de renda. Durante o seu plano, você é contemplado com uma carta de crédito via sorteio mensal ou por lance. Isso significa dinheiro disponível para comprar o bem á vista, o que torna sua negociação com o vendedor mais vantajosa.
É muito simples, basta escolher o crédito desejado, preencher seus dados e enviar, em instantes um consultor especializado fará contato para esclarecer todas as suas dúvidas e formalizar a proposta de adesão.
Sim, neste caso peça ajuda ao seu consultor, ele encontrará um grupo conforme a sua necessidade.
Grupos novos são grupos recém formados ou em formação. A vantagem de entrar um um grupo novo é o prazo que geralmente é maior, desta forma, deixando a parcela menor.
Grupos em andamento são grupos mais antigos, que rodaram alguns meses. Muitos clientes procuram estes grupos pelo prazo, que é menor. Outro ponto importante é o lance, isto porque os grupos mais antigos tendem a ter um percentual de lance bem menor que os grupos novos. ( consulte seu consultor para saber se há vagas disponíveis no grupo) .
Sim, a qualquer momento, antes e depois da contemplação.
Todos os meses há contemplações por sorteio e por lance, que pode ser na modalidade de lance livre ou lance limitado.
O lance nada mais é, do que a antecipação de parcelas, que o cliente tem a liberdade de ofertar sempre que quiser, com o intuito de contemplar sua cota. A contemplação por lance somente pode ocorrer depois de efetuadas as contemplações por sorteio ou se essa não for realizada por insuficiência de recursos. Uma vez contemplado, o consorciado terá a faculdade de escolher o bem (respeitada a natureza – bens móveis ou imóveis) e o fornecedor. Os critérios para oferta e desempate de lances serão definidos em contrato. Portanto, verifique no contrato que você assinou as condições para participar do sistema de lance. É admitida a contemplação por meio de lance embutido, que é a oferta de recursos mediante utilização de parte do valor do crédito previsto para distribuição na respectiva assembléia. No caso de Consórcio de imóvel residencial, o consorciado poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para ofertar lance embutido, conforme as atuais regras constantes do manual da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS. Para mais informações, consulte o guia da ABAC sobre como usar o FGTS com Consórcio para adquirir imóveis.
É o fundo de proteção (nem todos os grupos possuem), um percentual que se paga na parcela mensal que vai servir como uma reserva financeira caso ocorra um nível alto de inadimplência no grupo. O consorciado estará sujeito ao pagamento deste fundo desde que sua cobrança esteja prevista em contrato. O raciocínio é o mesmo adotado para a Taxa de Administração. Se houverem recursos nesse fundo no encerramento do grupo estes serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados, em até 90 dias.
É a remuneração da administradora pela responsabilidade em organizar, assegurar e gerir o grupo até seu encerramento. Esta taxa é explicitada no contrato de participação. A taxa de administração não se confunde com os juros cobrados nas modalidades de financiamento e a administradora é livre para fixar seu percentual.
Se previsto no contrato, o consorciado estará sujeito ao pagamento de prêmios de seguro. Como exemplo, podemos citar o seguro de vida.
O Seguro de Vida tem como objetivo a cobertura do saldo devedor da cota do Grupo de consórcio por morte natural, morte acidental e invalidez permanente por acidente do consorciado. A cobertura do plano de Seguro de Vida a partir dos 65 anos será apenas por morte acidental. Em caso de sinistro, a indenização paga pela Seguradora será aplicada na quitação da dívida existente e o saldo remanescente repassado aos beneficiários ou aos herdeiros legais.
Grupo é uma sociedade de fato constituída por consorciados reunidos pela administradora para os fins estabelecidos pelo consórcio, qual seja, o da aquisição de bens móveis ou imóveis, por meio de autofinanciamento, com prazo de duração previamente estabelecido, cujo encerramento ocorrerá quando plenamente forem atendidos os seus objetivos.
Cota é o número de identificação de cada consorciado participante no Grupo.
É a remuneração da Administradora pela formação, organização e administração do grupo de consórcio. A taxa é expressa no Contrato de Adesão.
É possível a aquisição de praticamente qualquer bem, seja ele de fabricação nacional ou estrangeira, pois a HS Consórcios disponibiliza cartas de créditos dos mais variados valores para a aquisição de Automóveis, Motocicletas, Imóveis e Caminhões.
O Fundo de Reserva é a garantia da saúde financeira do Grupo. É um percentual pago na parcela e que irá servir para cobertura de eventual insuficiência de receita às assembleias de contemplação; para uma reserva financeira caso ocorra um nível de inadimplência no Grupo; para cobertura da devolução aos desistentes; para pagamento de débito do consorciado inadimplente, após esgotados todos os meios de cobrança. Cabe ressaltar também que a existência de eventual saldo do Fundo de Reserva, ao término das operações do Grupo é dividido entre todos os participantes, na proporção de sua contribuição.
Lance é um valor ofertado pelo cliente com o intuito de antecipar a sua contemplação. Todos os consorciados em dia com a parcela mensal podem efetuar lances, de acordo com as características do grupo ao qual participam. Os lances estão divididos nas modalidades Livre, Limitado, Retido, Fixo e Fidelidade.
O uso do Fundo de Garantia Social (FGTS) é permitido para o consórcio de imóveis residenciais. Pode ser utilizado como lance ou para amortizar os valores das parcelas, mas precisa estar de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Curador da Caixa Econômica Federal.
Sim. No consórcio de carros e caminhões, de acordo com as regras da administradora, há a possibilidade de utilizar seu carro usado como lance.
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